V-TRACKER TECNOLOGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade, Avenida Das Nações Unidas, 14171 Conjunto 1501 - Vila Gertrudes - CEP: 04794-000 - São Paulo - SP, NOME FANTASIA: V-Tracker 10.250.386/0001-43, representada na forma de seu contrato social doravante denominada CONTRATADA.
USUÁRIO é toda pessoa física ou jurídica que fizer uso, ainda que uma única vez, da plataforma denominada “V-TRACKER”, de titularidade da CONTRATADA.
RESOLVEM as partes celebrar este Termo de Adesão e de Licença de Uso de Software (“Termo”), mediante o aceite digital na internet ou assinatura através de via física.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - O objeto deste Termo é a licença não exclusiva de uso do software “V-TRACKER”, de titularidade da CONTRATADA,
1.2 - A propriedade do software não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE USO
2.1 - A configuração mínima para uso do V-TRACKER é um computador com resolução mínima de 1201366x768, com quaisquer dos seguintes navegadores de internet para desktop: Google Chrome versão 40 ou superior, Mozilla Firefox 40 ou superior e Apple Safari 9 ou superior.
2.2 - Manter o software disponível na INTERNET, em funcionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.
2.3 - Entende-se por caso fortuito ou de força maior o evento, fato ou circunstância que não pode ou pôde ser previsível e, se pudesse, ainda assim não seria possível evitar que produzisse os efeitos que produziu.
2.4 - O software poderá eventualmente ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de conexão com a Internet ou com os serviços providos, manutenção improrrogável do software ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA. Nesses casos a CONTRATADA não se responsabiliza por lucros cessantes, mas pode ser responsabilizado por qualquer tipo de dano, diretos e indiretos, que surjam em conexão com o presente contrato.
2.5 - Realizar backup diários do(s) banco(s) de dados das informações adicionadas e mantidas pelo USUÁRIO no software, devendo ser executado a qualquer momento durante o dia e guardado cópias de segurança dos últimos 07 dias em caso de necessárias restaurações.
2.5.1 – O backup das informações será mantido pela CONTRATADA por um período de 6 meses após a coleta do dado. Após este período a responsabilidade será do USUÁRIO em manter os dados arquivados.
2.6 - Sendo necessárias restaurações, as mesmas serão feitas de forma gratuita, não ocasionando ônus ao USUÁRIO.
2.7 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da USUÁRIO.
2.8 - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais do USUÁRIO, decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da USUÁRIO, quer por ação de terceiros.
2.9 - A CONTRATADA deverá manter total sigilo sobre as informações confidenciais do USUÁRIO a que tiver acesso, inerentes do trabalho de manutenção e desenvolvimento do software.
2.10 - A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e sistemática de funcionamento do software sem aviso prévio ao USUÁRIO, desde que não gere prejuízos financeiros a este em conseqüência das alterações.
2.11 - A CONTRATADA deverá informar ao USUÁRIO imediatamente, sobre todo e qualquer fato e/ou evento do seu conhecimento que possam vir a interferir ou prejudicar o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
3.1. - O USUÁRIO poderá utilizar a plataforma pelo período e de acordo com o plano e pagamento especificados no QUADRO RESUMO.
3.2. - Em caso de atraso ou inadimplemento das obrigações relativas ao pagamento mensal da licença, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além da multa estabelecida na cláusula 5.2, caso o inadimplemento perdure por prazo superior a 15 (quinze) dias.
3.3. - O USUÁRIO poderá conceder acesso ao ambiente da plataforma para outros usuários, desde que sejam seus empregados, diretores, administradores e representantes, ficando vedado o acesso simultâneo, bem como a cessão dos dados de acesso do USUÁRIO a quaisquer terceiros.
3.4. - É vedado ao USUÁRIO o licenciamento ou sublicenciamento do uso da plataforma, bem como a sua distribuição, cessão gratuita ou onerosa, empréstimo, doação, locação, transferência, entrega em garantia, dação em pagamento e alienação total ou parcial, a qualquer título, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, sem consentimento prévio e expresso da V-TRACKER TECNOLOGIA S.A, sob pena de incidência de multa no valor total do contrato e da imediata suspensão do acesso do USUÁRIO à plataforma.
3.5. - Todos os dados e informações coletados e/ou utilizados pelo USUÁRIO com o auxílio direto ou indireto da plataforma, bem como todo o conteúdo dos relatórios gerados em decorrência do uso da plataforma serão de propriedade exclusiva do USUÁRIO.
3.6. - É vedado ao USUÁRIO copiar, distribuir e/ou divulgar, total ou parcialmente, os dados a que tiver acesso em razão da licença de uso da plataforma.
3.7. - É vedado ao USUÁRIO modificar as características da plataforma, decompilar, desmontar, realizar engenharia reversa, modificar os códigos fontes, contornar ou burlar medida de proteção tecnológica da plataforma ou a ela relacionadas, separar componentes ou funcionalidades, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma sem a expressa anuência da V-TRACKER TECNOLOGIA S.A.
3.8. - Qualquer alteração na plataforma de interesse do USUÁRIO poderá ser operada somente pela V-TRACKER TECNOLOGIA S.A ou por pessoa por ela credenciada, mediante o correspondente pagamento.
3.9. - O USUÁRIO se obriga a respeitar os direitos de propriedade intelectual da V-TRACKER TECNOLOGIA S.A sobre a plataforma V-TRACKER, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas ações de seus empregados, sócios, representantes, prepostos e terceiros que porventura tenham acesso à plataforma.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E RESCISÃO
4.1 A licença para uso da plataforma entra em vigor na data da aceitação deste Termo e permanecerá em vigor pelo prazo estabelecido no QUADRO RESUMO.
4.2 - O USUÁRIO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informe à CONTRATADA, expressamente, através de "e-mail", com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à interrupção do serviço, e arque com a multa prevista nos casos de rescisão antecipada por iniciativa única e exclusiva do USUÁRIO.
4.3. - Em caso de rescisão antecipada deste Termo por parte do USUÁRIO, incidirá multa não compensatória de 40% (quarenta por cento) do valor remanescente do contrato, a qual deverá ser paga à CONTRATADA na data da rescisão, sem prejuízo do pagamento de indenização por perdas e danos suportados pela CONTRATADA em razão da rescisão antecipada.
4.4. - O inadimplemento das obrigações relativas ao pagamento mensal da licença, por período superior a 15 (quinze) dias, autoriza a V-TRACKER TECNOLOGIA S.A: (i) a rescindir o presente Termo, aplicando-se a multa moratória prevista na cláusula 3.2 acima, além da multa estabelecida na cláusula 4.2; e (ii) a suspender, de imediato e sem aviso prévio, o acesso do USUÁRIO à plataforma e às suas funcionalidades até que os pagamentos sejam efetuados.
4.5 - O USUÁRIO poderá a qualquer tempo, alterar o plano escolhido neste contrato, desde que informe à CONTRATADA, expressamente, através de "e-mail". A alteração de plano será efetuada no próximo pagamento da mensalidade.
4.6 - O USUÁRIO autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
4.7 - É causa de rescisão de pleno direito do presente, independente de notificação por parte da CONTRATADA, o “abandono” por parte da USUÁRIO, consubstanciados na inadimplência, bem como na ausência de manifestações expressas de interesse em rescisão, sem prejuízo da comunicação de inadimplência.
4.8 - O pagamento das mensalidades será por meio de boleto bancário gerado pela CONTRATADA e enviado por e-mail para a USUÁRIO todo mês, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência ao vencimento.
4.9 - O não pagamento da mensalidade ensejará a retirada do acesso ao software do ar até que o pagamento seja normalizado.
4.10 - O USUÁRIO autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - SUPORTE
5.1 - O suporte de utilização do software será prestado pela CONTRATADA por meios eletrônicos (chat online, e-mail, site de suporte, GTalk, MSN e Skype) e por telefone (61 – 3036.4881), de segunda a sexta das 9h às 19h.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - O USUÁRIO não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o software, bem como o conteúdo e a estrutura do(s) banco(s) de dados.
6.2 - Os conteúdos publicados no software são de inteira responsabilidade do USUÁRIO.
6.3 - Fica eleito o foro da cidade de Brasília – DF, como único competente para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não sejam amigavelmente solucionadas pelas Partes, renunciando as mesmas, expressamente, ao foro privilegiado. E, estando certas e ajustadas, sendo a liberação de acesso ao software a comprovação do aceite deste contrato.