TERMO DE ADESÃO, DE LICENÇA E DE CONDIÇÕES DE USO PLATAFORMA V-TRACKER
Este documento estabelece as condições de adesão, licença e uso da Plataforma V-Tracker, que é de propriedade e administração da PINION TECNOLOGIA S.A. (CONTRATADA), inscrita no CNPJ 09.388.850/0004-26, de Nome Fantasia: V-TRACKER para todos os USUÁRIOS, ou seja, pessoas naturais com acesso à plataforma e suas empresas CONTRATANTES e partes relacionadas (conforme quadro resumo), pessoas jurídicas responsável pela contratação da licença de uso do V-Tracker.
PRINCÍPIOS QUE REGEM ESTE TERMO:
Ao concordar com este termo, a CONTRATANTE e seus USUÁRIOS aceitam seguir os princípios éticos, legais e de políticas com as REDES CONECTADAS em conexão com as quais a Plataforma V-Tracker foi desenvolvida. Esses princípios são:
- Sempre seguiremos as políticas de uso das redes às quais a Plataforma V-Tracker está conectada, fazendo os melhores esforços para adaptação da programação do software e dos usos permitidos caso as REDES CONECTADAS mudem suas políticas.
- Seguimos e estaremos sempre atentos à evolução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), priorizando a proteção dos dados pessoais dos usuários das REDES CONECTADAS e trazendo apenas os dados públicos liberados por esses usuários ou já compartilhados com a CONTRATANTE em suas páginas em REDES CONECTADAS
Todos os estabelecimentos citados neste instrumento e que poderão vir a ser incluídos devem respeitar a LGPD.
- Não permitiremos, sob nenhuma forma, o uso da plataforma V-Tracker para conduzir, exercer ou prover vigilância, investigação de indivíduos e discriminação de grupos ou indivíduos por crença, raça, condição financeira, estado de saúde, orientação sexual ou política.
- Promover a humanização das interações nas REDES CONECTADAS e realizadas por meio da Plataforma V-Tracker, especialmente em interações abertas e públicas. As interações em posts públicos com o uso de bots/chatbots não será permitida.
DEFINIÇÕES:
“USUÁRIO” toda pessoa natural, funcionário, agente ou representante da CONTRATANTE, com acesso identificado na Plataforma V-Tracker por meio de endereço eletrônico e nome de usuário cedidos especificamente à CONTRATANTE e registrados na plataforma.
“USUÁRIO ADMINISTRADOR” todo usuário responsável pela gestão da conta da CONTRATANTE na plataforma, com o poder de concessão e suspensão de usuários dentro dos limites aqui contratados.
“REDES CONECTADAS” toda plataforma de redes sociais, blogs, sites, portais de notícias, fóruns de discussão entre outros que fornecem conteúdo à Plataforma V-Tracker via API (interface de programação que permite interoperabilidade entre sistemas)
“CONTEÚDO COLETADO” todo conteúdo coletado nas REDES CONECTADAS, enviados via API e acessíveis pela Plataforma V-Tracker, estando sempre de acordo com as políticas vigentes de cada rede e as Leis Gerais de Proteção de Dados.
“CONTEÚDOS PUBLICADOS” todo conteúdo da CONTRATANTE publicado nas REDES CONECTADAS via seu acesso pela Plataforma V-Tracker
“QUADRO RESUMO” é a tabela resumo das condições comerciais negociadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, incluindo mas não se limitando a volumetria contratada (quantidade de CONTEÚDO COLETADO limite de cada conta), número de USUÁRIOS contratados, planos e valores e forma de pagamento.
DEFINIÇÃO DAS PARTES:
PINION TECNOLOGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14171, Conjunto 1501 – Vila Gertrudes – São Paulo/SP – CEP 04.794-000, inscrita no CNPJ 09.388.850/0004-26, representada na forma de seu contrato social doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE e suas partes relacionadas (se for o caso), pessoa jurídica de direito privado qualificada no QUADRO RESUMO de contratação, com identificação de informações necessárias para cadastro na plataforma e realização deste acordo, respondendo pelo seu representante legal e/ou USUÁRIO ADMINISTRADOR.
RESOLVEM as partes celebrar este Termo de Adesão, Licença e Condições de Uso da Plataforma V-Tracker, mediante o aceite digital na internet ou assinatura através de via física.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. – O objeto deste Termo é a licença não exclusiva de uso do software “V-TRACKER”, de titularidade da CONTRATADA,
1.2 – A propriedade do software não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1 – Manter a plataforma V-Tracker disponível via endereço eletrônico disponibilizado ao CONTRATANTE, em funcionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior ou indisponibilidades forçadas e fora do controle da CONTRATADA.
2.1.1 – Entende-se por caso fortuito ou de força maior o evento, fato ou circunstância que não pode ou pôde ser previsível e, se pudesse, ainda assim não seria possível evitar que produzisse os efeitos que produziu.
2.1.2 – O software poderá eventualmente ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de conexão com a Internet ou com os serviços providos, manutenção improrrogável do software ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA. Nesses casos a CONTRATADA não se responsabiliza por lucros cessantes.
2.2 – Realizar backup diários do(s) banco(s) de dados das informações adicionadas e mantidas pela CONTRATANTE na plataforma, devendo ser executado a qualquer momento durante o dia e guardado cópias de segurança dos últimos 07 dias em caso de necessárias restaurações.
2.2.1 – O backup das informações será mantido pela CONTRATADA por um período de 6 meses após a coleta do dado. Após este período, a responsabilidade será da CONTRATANTE em manter os dados arquivados.
2.2.2 – Sendo necessárias restaurações para cumprimento das obrigações da CONTRATADA, as mesmas serão feitas de forma gratuita, não ocasionando ônus ao CONTRATANTE. Caso a restauração de dados seja motivada por razões alheias às obrigações da CONTRATADA, como por exemplo o mau uso da plataforma, a CONTRATANTE se reserva o direito de cobrança para a recuperação dos dados desde que ainda tecnicamente viáveis.
2.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo teor e informações contidas nos CONTEÚDOS COLETADOS, considerando que essas informações são de publicações de terceiros e públicas nas REDES CONECTADAS ou direcionadas às páginas da CONTRATANTE em suas redes sociais.
2.4 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo teor e informações contidas nos CONTEÚDOS PUBLICADOS pela CONTRATANTE através da Plataforma V-Tracker.
2.4.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de interromper os serviços prestados à CONTRATANTE objeto deste contrato caso estes conteúdos descumpram as políticas das REDES CONECTADAS ao V-Tracker e/ou os quatro princípios que regem este instrumento.
2.5 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços quer por ação da CONTRATANTE, quer por ação de terceiros.
2.6 – A CONTRATADA deverá manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes ao trabalho de manutenção e desenvolvimento do software.
2.7 – A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e sistemática de funcionamento de qualquer componente da Plataforma V-Tracker sem aviso prévio ao CONTRATANTE.
2.8 – A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE imediatamente, sobre todo e qualquer fato e/ou evento do seu conhecimento que possam vir a interferir ou prejudicar a execução de suas obrigações.
2.9 – A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico durante todo o período de vigência do contrato de licença, o que inclui orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao uso da Plataforma V-Tracker, bem como a ajuda na solução de eventuais falhas de sistema.
2.9.1 – O atendimento ao USUÁRIO ficará disponível dentro da própria plataforma V-Tracker, de segunda a sexta das 9h às 18h.
2.9.2 – Não será configurado suporte técnico aos treinamentos, onboarding e solicitações de configuração de relatórios e buscas, sendo neste último, o suporte restrito a orientações ao usuário. Esses serviços poderão ser cobrados à parte mediante negociação comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 – A CONTRATANTE e todos os USUÁRIOS a ela vinculados concordam e se comprometem a respeitar todas as leis e regulamentações aplicáveis no contexto de uso regidos neste contrato e a seguir e cumprir todas as políticas de uso das REDES CONECTADAS e acessadas pela Plataforma V-Tracker conforme listadas na CLÁUSULA SÉTIMA deste instrumento.
3.2 – A CONTRATANTE reconhece e concorda que o acesso aos dados do CONTEÚDO COLETADO depende da disponibilidade contínua das REDES CONECTADAS à Plataforma V-Tracker e que esta disponibilidade foge ao controle e responsabilidade da CONTRATADA.
3.3 – Será de responsabilidade do USUÁRIO ADMINISTRADOR da CONTRATANTE as configurações de acesso dos demais USUÁRIOS vinculados à CONTRATANTE, respeitando e observando as limitações comerciais detalhadas no QUADRO RESUMO da contratação.
3.3.1 – O USUÁRIO ADMINISTRADOR poderá conceder acesso ao ambiente da plataforma para outros usuários no limite da quantidade de usuários conforme plano contratado, desde que sejam seus empregados, diretores, administradores e representantes, ficando vedado o acesso simultâneo, bem como a cessão dos dados de acesso do USUÁRIO a quaisquer terceiros.
3.4 – É vedado à CONTRATANTE e seus USUÁRIOS o licenciamento ou sublicenciamento do uso da plataforma, bem como a sua distribuição, cessão gratuita ou onerosa, empréstimo, doação, locação, transferência, entrega em garantia, dação em pagamento e alienação total ou parcial, a qualquer título, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, sem consentimento prévio e expresso da V-TRACKER, sob pena de incidência de multa no valor total do contrato e da imediata suspensão do acesso da CONTRATANTE e seus USUÁRIOS à plataforma.
3.5 – É vedado à CONTRATANTE e seus USUÁRIOS modificar as características da plataforma, decompilar, desmontar, realizar engenharia reversa, modificar os códigos fontes, contornar ou burlar medida de proteção tecnológica da plataforma ou a ela relacionadas, separar componentes ou funcionalidades, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma sem a expressa anuência da V-TRACKER.
3.5.1 – Qualquer alteração na plataforma de interesse da CONTRATANTE deverá ser solicitada à CONTRATADA mediante solicitação formal por email e somente poderá ser operada pela CONTRATADA ou por pessoa por ela credenciada. A CONTRATADA reserva-se o direito de atender ou não a solicitação de modificação e/ou melhoria na Plataforma V -Tracker.
3.6 – Todo o CONTEÚDO COLETADO pelo USUÁRIOS com o auxílio direto ou indireto da plataforma, bem como todo o conteúdo dos relatórios gerados em decorrência do uso da plataforma serão de uso exclusivo da CONTRATANTE e de seus USUÁRIOS.
3.6.1 – A Plataforma V-Tracker permite a exportação de relatórios realizados com dados do CONTEÚDO COLETADO. Esses relatórios devem ser de uso exclusivo interno da CONTRATANTE e seus USUÁRIOS ou de seus clientes diretos, não sendo permitida a divulgação pública desses relatórios sem prévia autorização da CONTRATADA.
3.6.2 – Quaisquer que sejam a permissão de divulgação e distribuição de CONTEÚDO COLETADO ou de relatórios produzidos com ajuda da Plataforma V-Tracker, o seu uso deve respeitar os 4 princípios que regem este instrumento.
3.7 – A CONTRATANTE e seus USUÁRIOS se obrigam a respeitar os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA sobre a plataforma V-TRACKER, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas ações de seus empregados, sócios, representantes, prepostos e terceiros que porventura tenham acesso à plataforma.
3.8 – Os CONTEÚDOS PUBLICADOS nas REDES CONECTADAS através da Plataforma V-Tracker são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
3.9 – A CONTRATANTE possui ciência que termos e/ou expressões que transmitam conteúdo ilícito e/ou inapropriado não estão disponíveis na plataforma e que a CONTRATADA poderá atualizar a lista sem aviso prévio de acordo com a sua liberalidade.
3.10 – A CONTRATANTE autoriza o uso de sua logomarca pela CONTRATADA para divulgação através do site www.vtracker.com.br e em materiais comerciais na seção “Nossos Clientes”. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da logomarca acima mencionada em todo território nacional, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à logomarca ou a qualquer outro.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES COMERCIAIS E DE PAGAMENTO
4.1 – O acesso à Plataforma V-Tracker será mediante pagamento de licença de uso que poderá variar em configurações de acesso de acordo com o plano contratado especificado no QUADRO RESUMO.
4.1.1 – Salvo especificado em contrário, o acesso a qualquer USUÁRIO da CONTRATANTE somente será liberado após faturamento do serviço. Caso a contratante opte por um parcelamento do valor total, essa condição não deverá ser interpretada como uma remuneração mensal, mas como uma parcela da licença contratada.
4.2 – A licença para uso da plataforma entra em vigor na data da aceitação deste Termo e permanecerá em vigor pelo prazo estabelecido no QUADRO RESUMO da proposta comercial.
4.3 – Em caso de atraso ou inadimplemento das obrigações relativas ao pagamento de qualquer parcela da licença, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além da multa estabelecida na cláusula 5.1.1, caso o inadimplemento perdure por prazo superior a 15 (quinze) dias.
4.4 – Enquanto a CONTRATANTE estiver acessando e/ou utilizando a Plataforma V-Tracker, seus CONTEÚDOS COLETADOS, relatórios e históricos de dados, as cláusulas de uso deste instrumento continuam sendo válidas e vigentes por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E RESCISÃO
5.1 – A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo anterior ao período de vigência estabelecido no QUADRO RESUMO, desde que informe à CONTRATADA expressamente através de e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à interrupção do serviço, e que pague a multa rescisória, quando cabível.
5.1.1 – Em caso de rescisão antes do prazo de vigência acordado por decisão da CONTRATANTE, incidirá multa não compensatória de 40% (quarenta por cento) do valor remanescente do contrato, a qual deverá ser paga à CONTRATADA na data da rescisão, sem prejuízo do pagamento de indenização por perdas e danos suportados pela CONTRATADA em razão da rescisão antecipada.
5.2 – A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o presente contrato e cancelar o acesso à Plataforma V-Tracker aos USUÁRIOS da CONTRATANTE em caso de violação de um ou mais USUÁRIOS dos termos de uso e princípios estabelecidos neste instrumento. Neste caso, a CONTRATANTE estará sujeita a multa não compensatória correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor remanescente da vigência do contrato contabilizado a partir da data do inadimplemento identificado até a data final de vigência estabelecida no QUADRO RESUMO.
5.3 – O inadimplemento das obrigações relativas ao pagamento das parcelas deste contrato, por período superior a 15 (quinze) dias, autoriza a CONTRATADA: (i) a rescindir o presente Termo, aplicando-se a multa moratória prevista na cláusula 5.2 acima; (ii) a suspender, de imediato e sem aviso prévio, o acesso dos USUÁRIOS da CONTRATANTE à plataforma e às suas funcionalidades até que os pagamentos sejam efetuados; e (iii) a protestar o valor da(s) parcela(s) em atraso em instituição financeira da escolha da CONTRATADA após 30 dias de atraso no pagamento de pelo menos uma das parcelas.
5.3.1 – A CONTRATADA se compromete em manter os dados do CONTEÚDO COLETADO e relatórios configurados na conta da CONTRATANTE por um período máximo de 30 (trinta) dias a partir do início do inadimplemento. Não havendo regularização dentro deste período, a CONTRATADA se reserva o direito de apagar a conta da CONTRATADA e o seu CONTEÚDO COLETADO.
5.3.2 – A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
5.4 – A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o plano escolhido neste contrato mediante aditivo para atualização do QUADRO RESUMO e nova negociação comercial.
5.4.1 – Em caso de alterações de plano para reduções superiores a 20% (vinte por cento) do valor contratado, a CONTRATADA se reserva o direito de aplicar multa compensatória de 40% da diferença do valor remanescente para o novo valor contratado.
5.5 – Em caso de término, por qualquer motivo, a CONTRATANTE se compromete a exportar o CONTEÚDO COLETADO da conta da CONTRATANTE em um prazo máximo de 7 dias, desde que solicitado por e-mail e após quitação de todos os valores devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RENOVAÇÃO
6.1 – Caso a CONTRATANTE deseje renovar este contrato, ela deverá comunicar sua intenção por e-mail à equipe da CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término.
6.1.1 – A solicitação de renovação obriga a CONTRATADA a manter os serviços de coleta de dados, a manutenção dos CONTEÚDOS COLETADOS e os acessos aos USUÁRIOS.
6.1.2 – Mediante solicitação de renovação, a CONTRATADA poderá aplicar reajustes de preço de acordo com a sua política de preços vigente no momento da renovação.
6.1.2.1 – Será praticado reajuste anual pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) conforme calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – disponível em https://www.ibge.gov.br/.
6.1.3 – Caso a CONTRATANTE não comunique sua intenção de renovação dentro do prazo de 15 (quinze) dias antes do término, a vigência deste contrato será prorrogada em 1 (um) mês, mantendo todas as condições comerciais inicialmente contratadas, com o objetivo de não haver interrupções dos serviços durante o processo de negociação entre as partes.
6.1.3.1 – Esta renovação automática poderá ser mantida e estará limitada a, no máximo, 3 (três) meses. Não havendo acordo de renovação dentro deste prazo, o acesso à Plataforma V-Tracker aos USUÁRIOS da CONTRATANTE será interrompido e os Termos de Uso deste instrumento serão considerados rescindidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – SERVIÇOS DE TERCEIROS (REDES CONECTADAS)
7.1 – A CONTRATADA não possui nenhuma responsabilidade sobre os CONTEÚDOS COLETADOS, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade das REDES CONECTADAS. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA não endossa, não assume e nem garante qualquer teor dos CONTEÚDOS COLETADOS e acessados via Plataforma V-Tracker.
7.2 – A CONTRATANTE e seus USUÁRIOS devem estar cientes e sujeitos aos termos de uso e às políticas de privacidade das REDES CONECTADAS. Cada USUÁRIO conectado à Plataforma V-Tracker declara e garante que concorda com os termos de uso e políticas de privacidade dessas redes, ainda que não tenha conta pessoal ou jurídica cadastrada nas REDES CONECTADAS, assumindo toda a responsabilidade por um eventual mal uso e cumprindo em sua totalidade as regras estabelecidas pelos titulares dessas redes, o que inclui, mas não se limita aos termos e regras a seguir:
(i) Termos e Políticas do Facebook:
https://www.facebook.com/policies
(ii) Termos e Políticas do Youtube:
https://www.youtube.com/intl/pt-BR/yt/about/policies/#community-guidelines
https://www.youtube.com/t/terms
http://www.google.com/policies/privacy
(iii) Termos de Uso Instagram:
https://help.instagram.com/478745558852511
(iv) Termos de Uso Threads:
https://help.instagram.com/280495901606863/?helpref=breadcrumb
(v) Termos de Uso Bluesky:
https://bsky.social/about/support/community-guidelines
https://bsky.social/about/support/tos
(vi) Termos e Políticas para Desenvolvedores X (Twitter):
https://developer.twitter.com/en/developer-terms
https://developer.twitter.com/en/developer-terms/more-on-restricted-use-cases
(vii) Regras do X (Twitter) e Políticas:
https://help.twitter.com/pt/rules-and-policies/twitter-rules
(viii) Termos de Uso API LinkedIn:
https://www.linkedin.com/legal/l/api-terms-of-use
CLÁUSULA OITAVA – DADOS PESSOAIS:
8.1. – Todas as Cláusulas, condições e termos do presente Contrato deverão ser interpretadas de modo a garantir a confidencialidade, proteção e segurança do sigilo e segredo de toda e qualquer dado pessoal coletado, tratado, compartilhado, transferido ou, de qualquer outra forma, alvo de operação, sem prejuízo das hipóteses de compartilhamento e transferência dos mesmos previstas no presente Contrato. Em caso de tratamento de dados pessoais, este será protegido contra todo e qualquer tipo de revelação, divulgação, cessão, cópia, transmissão, reprodução, utilização ou tratamento não autorizado.
8.2. – As PARTES e seus representantes somente realizarão a coleta e o tratamento de dados pessoais para o estrito e exclusivo cumprimento do objeto do Contrato, ressalvadas as demais hipóteses autorizadas pela Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados.
8.3 – As PARTES obrigam-se a nomear Encarregado de Proteção de Dados, como ponto de contato para todas as questões relacionadas à coleta e tratamento de dados pessoais.
8.4 – As PARTES e seus representantes obrigam-se a garantir que todo e qualquer titular de dados pessoais, que venha a ter seus dados pessoais coletados ou tratados, possuem informações claras, suficientes e adequadas sobre:
8.4.1 – Finalidade do tratamento de dados pessoais;
8.4.2 – Base legal utilizada para o cumprimento da finalidade por uma das PARTES; e
8.4.3 – Garantias de segurança, proteção dos dados pessoais e mecanismos para mitigar ou impedir incidentes de segurança com dados pessoais.
8.5 – As PARTES se comprometem a implementar e manter um programa de proteção de Dados Pessoais providenciando todas as medidas necessárias para impedir a violação de Dados Pessoais definidas pela legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, o acesso, a aquisição, o uso, a divulgação, a alteração, a exclusão, a destruição e o bloqueio não autorizado de Dados Pessoais. A CONTRATADA deverá adotar e manter padrões mínimos de segurança da informação equivalentes às normas internacionais reconhecidas, garantindo criptografia em trânsito e de alguns itens em repouso, segregação de ambientes e gestão periódica de vulnerabilidades.
8.6 – Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, cada Parte será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda dos Dados Pessoais tratados sob o presente Contrato e que se encontrem sob sua responsabilidade, responsabilizando-se ainda por si, seus Representantes ou terceiros que tenham obtido acesso aos dados pessoais por seu intermédio, por toda e qualquer coleta, acesso, tratamento, compartilhamento, transferência, publicação, envio, manipulação ou revelação de dados pessoais de maneira inadequada, ilícita, em desconformidade com o presente Contrato, ou em violação à legislação de proteção de dados pessoais e regulamentos da autoridade competente.
8.7 – Caso uma das Partes seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados pessoais ou outros incidentes envolvendo Dados Pessoais que estavam sob responsabilidade da outra Parte, bem como em caso de questionamento acerca da licitude da operação de tratamento de Dados Pessoais realizado por tal Parte, fica garantida à Parte lesada o direito de denunciação da lide e, na hipótese de ter sofrido qualquer dano de ordem financeira ou material, um direito amplo de regresso para reparação do referido dano.
8.8 – Em caso de coleta ou tratamento inadequado, ilícito ou em desconformidade com o Contrato ou legislação de proteção de dados, a PARTE que constatar ou suspeitar de incidente de segurança com dados pessoais, deverá notificar a outra PARTE, por escrito, no menor prazo possível nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas, a partir da constatação ou suspeita, a fim de permitir o trabalho conjunto para reparação e mitigação dos riscos e prejuízos sofridos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo – SP, como único competente para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não sejam amigavelmente solucionadas pelas Partes, renunciando as mesmas, expressamente, ao foro privilegiado. E, estando certas e ajustadas, sendo a liberação de acesso ao software a comprovação do aceite deste contrato.